PGR questiona leis de Mato Grosso do Sul

23/08/2004 17:28 - Atualizado há 12 meses atrás

A Procuradoria Geral da República, atendendo a pedido da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3292 e 3293) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a ocupação de cargos em serviços notariais e loteria estadual.


A ADI 3292 questiona a constitucionalidade do artigo 31, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul. Esse artigo assegura, em caso de vacância, o direito de acesso ao cargo de titular de serviços notariais e de registros aos substitutos, aos que tenham ingressado na atividade por nomeação e aos que respondam pelo expediente daqueles serviços.


Segundo o procurador-geral, o artigo 31 viola o parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, por possibilitar o provimento de cargo em serventias oficializadas sem a realização de concurso público, afirma. O procurador pede liminar para suspender o artigo impugnado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


Na ADI 3293 Claudio Fonteles pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 2873/04, que dispõe sobre loterias, por invasão da competência reservada à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O procurador-geral pediu a suspensão liminar da Lei sul-matogrossense e, no final, a confirmação da inconstitucionalidade.


CG/EH



Carlos Velloso, relator da ADI 3292 (cópia em alta resolução)



Celso de Mello, relator da ADI 3293 (cópia em alta resolução)

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