PGR questiona lei roraimense sobre polícia e corpo de bombeiros militares

A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3774, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os incisos I e II do artigo 5º da Lei estadual 430/2004, de Roraima. Pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos dispositivos mencionados.
A lei estadual institui o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Segundo o procurador-geral da República, os dispositivos questionados afrontam a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e corpos de bombeiros militares, previstas na Constituição da República (CF).
A lei roraimense estabelece idade máxima de 35 anos e a condição de reservista de 1ª categoria das Forças Armadas para ingresso na entidade. De acordo com a ação, a norma estadual extrapola a competência suplementar para legislar, prevista na CF.
A União, dentro de sua competência, editou a Lei Federal 10.029/2000. Essa norma federal estipula a idade máxima de 23 anos para o ingresso no serviço de corporações estaduais militares, assim como permite o ingresso a todos que excederem as necessidades de incorporação das Forças Armadas.
LP/CG
Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)