PGR questiona lei federal que autoriza concessões de serviços públicos sem licitação
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4058) para questionar o conteúdo do artigo 58 da Lei federal 11.445/2007, que estabelece regras para concessões de serviços de saneamento básico.
O artigo contestado, de acordo com o procurador-geral, admite que, em caso de vencimento, contratos de concessão de serviços de saneamento básico possam ser prorrogados sem necessidade de licitação. A Constituição Federal, em seu artigo 175, impõe ao Poder Público, a realização de licitação quando a execução de um serviço público for transferida a entidade privada.
Nesse sentido, Antonio Fernando acredita que a inconstitucionalidade da lei está evidenciada. “Mantidas à frente da execução de serviços públicos empresas que não se submeteram ao procedimento de licitação, perde a Administração Pública, onerada no cumprimento das cláusulas econômicas, e os particulares, impedidos de competir pela contratação.”
O relator da ADI 4058 é o ministro Carlos Ayres Britto.
SP/LF