PGR questiona lei complementar de Rondônia

04/01/2006 13:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI (3648) no Supremo Tribunal Federal contra Lei complementar criada pelo Estado de Rondônia que modifica a organização administrativa do Poder Executivo.

A lei complementar nº 224  dispõe sobre as competências das secretarias de estado, estabelecendo  no artigo 18, inciso I, item 1, que a Defensoria Pública ficará subordinada à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania. 

No entendimento do procurador-geral, a vinculação da Defensoria Pública diretamente à Secretaria de Estado da Segurança torna a Lei complementar inconstitucional, pois fere o inciso 2º do artigo 134 da Constituição. Para Antonio Fernando Souza, a Defensoria Pública é instituição autônoma que cumpre função essencial à justiça. Assim, ele pede que o Supremo  declare a inconstitucionalidade do dispositivo contestado.

 JA/FV

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