PGR questiona exigência de estado e municípios do PR prestarem diretamente serviço de saneamento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6332, em que questiona dispositivo de emenda à Constituição do Paraná que obriga o estado e seus municípios a prestar serviços públicos de saneamento e abastecimento de água diretamente e por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo estado ou pelos municípios. O relator é o ministro Edson Fachin.
Segundo Aras, a norma invade a competência dos municípios para tratar das particularidades dos serviços públicos de saneamento básico e abastecimento de água e retira do estado e de seus municípios a possibilidade de escolher entre a prestação desses serviços públicos de forma direta ou por concessão ou permissão. Ele argumenta que a Lei federal 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, reforçou a possibilidade de o Poder Público (federal, estadual e municipal) prestar diretamente o serviço ou delegá-lo à iniciativa privada, mediante licitação.
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