PGR questiona em ADIs ajuizadas no Supremo dispositivos da Constituição do Amapá
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs 3029 e 3030) contra dispositivos da Constituição do Amapá. No primeiro caso, Fonteles pede a impugnação de expressões contidas no inciso I e no parágrafo 1º, do artigo 38, da Constituição daquele estado, que tornam obrigatória representação da Câmara ou do Tribunal de Contas (TCU) do estado, bem como a aprovação por um daqueles órgãos, para a decretação de intervenção no Amapá.
De acordo com o procurador-geral da República, a inclusão das expressões “ou do Tribunal de Contas da União” ou “ou pelo Tribunal de Contas da União” são incompatíveis com o disposto nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal, sobre intervenção nos estados, municípios e Distrito Federal. Argumenta ainda que a norma impugnada é semelhante a outra apreciada em precedente firmado no julgamento de medida cautelar na ADI nº 614/MA. No caso, ficou determinado, por exemplo, que o parecer opinativo do TCU deve ser precedido de interpelação do prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao governador de estado pela efetivação da medida interventiva.
Já na ADI 3030, Fonteles pede a impugnação do artigo 48 da Constituição do Amapá que, entre outras obrigações, garante a ascensão funcional imediata de técnicos de nível médio e superior, sempre que constatada a existência e mediante concurso, caso o servidor comprove qualificação de nível superior ou da função que exerce. Segundo Fonteles, a garantia é incompatível ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, onde se condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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