PGR questiona constitucionalidade de resolução da Câmara Legislativa do DF

30/08/2004 15:26 - Atualizado há 12 meses atrás

Uma Resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal está sendo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3296) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. A norma, de nº 189/02, cria gratificação de desempenho para servidores efetivos que ocupam cargos de auxiliar legislativo.


De acordo com o procurador-geral, a resolução da Casa legislativa do DF fere o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 19/98. Essa emenda estabeleceu que a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos deve ser feita somente por meio de lei específica. O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.


EC/BB



Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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