PGR questiona constitucionalidade de leis do Amazonas
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3415), com pedido de liminar, contra as Leis estaduais 2875/04 e 2917/04, do Amazonas, que dispõem sobre cargos da Polícia Civil. A ação atende pedido da Procuradoria da República amazonense.
A Lei 2875/04 institui plano de classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Amazonas e a 2917/04 dispõe sobre transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Polícia Civil estadual.
De acordo com Fonteles, a Lei 2875/04, ao reorganizar o quadro de pessoal da Polícia Civil, estabeleceu uma transposição indevida de cargos, já que classifica os cargos de comissário de Polícia e delegado de Polícia em um mesmo “grupo ocupacional”. Ou seja, confere atribuições idênticas e equipara a remuneração dos dois cargos.
Segundo o procurador-geral, essa nova estrutura tem “o claro propósito de possibilitar aos antigos comissários uma futura ascensão ao cargo de delegado de Polícia, sem a necessidade de aprovação em concurso público”. Ele diz que as leis ofendem o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre a obrigatoriedade de realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos.
Os dispositivos legais questionados permitirão que 124 comissários de Polícia sejam transferidos automaticamente para o cargo de delegado de Polícia Civil de 5ª Classe. Assim, Fonteles pede ao Supremo que suspenda, por liminar, a eficácia das leis na parte em que se igualam os dois cargos. No mérito, o procurador-geral pede a inconstitucionalidade dos textos impugnados.
BF/FV