PGR quer inconstitucionalidade de leis que criaram municípios em Goiás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3283, 3285 e 3286) em que questiona leis estaduais de Goiás que criaram três municípios. As leis foram aprovadas na Assembléia Legislativa do Estado e sancionadas pelo governador em 1997, instituindo os municípios de Lagoa Santa, Campo Limpo de Goiás e Ipiranga de Goiás.
O ajuizamento das ações atende a solicitação da Procuradoria Geral de Justiça de Goiás. Segundo Fonteles, as leis questionadas violam o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. Esse parágrafo diz que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual “dentro do período determinado por lei complementar federal”, dependendo de plebiscito junto às populações envolvidas.
De acordo com o procurador-geral, a lei complementar federal prevista na Constituição ainda não foi promulgada. Desta forma, destaca, enquanto não existir essa legislação fixando os critérios gerais em que devem se basear os estados da Federação, “qualquer criação de municípios está constitucionalmente proibida”.
BB/EH
Ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI 3283 (cópia em alta resolução).
Cezar Peluso é o relator da ADI 3285 (cópia em alta resolução).
O relator da ADI 3286 é o ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)