PGR propõe inconstitucionalidade de leis gaúchas que proíbem importação de pneus
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3801), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as leis gaúchas 12.114/04, 12.182/04 e 12.381/05 que proíbem a comercialização de pneus usados e importados, no estado do Rio Grande do Sul. Pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos dispositivos questionados.
Segundo o procurador-geral da República, a delimitação de pautas de comercialização, tendentes a fazer cessar a entrada em território sul-rio-grandense de dado produto, possui implicações que transcendem os limites estaduais. “Situações tais evocam relação direta com normas do comércio exterior. Tal parcela legislativa compete, privativamente, à União. Essa idéia relaciona-se ao pacto federativo”, disse o procurador-geral. Ou seja, para a PGR, as normas estaduais estariam invandindo a competência legislativa da União, com violação ao inciso VIII, do artigo 22 da Constituição Federal.
No julgamento do mérito, a PGR pede que os dispositivos questionados sejam considerados inconstitucionais, suspendendo permanentemente a eficácia das leis.
LP/IN
Celso de Mello, ministro-relator (cópia em alta resolução)