PGR propõe ADI contra leis que regulamentam as loterias no Espírito Santo
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2930) contra três leis estaduais e uma lei complementar que regulamentam as loterias administradas pelo estado do Espírito Santo. A ação, proposta a pedido do Ministério Público do Estado, questiona a constitucioanlidade das Leis estaduais nºs 4.440/90, 5.692/98, 6.286/00 e da Lei Complementar nº 237/02.
De acordo com a ADI, as leis afrontam o art. 22, inciso I e XX da Constituição Federal. O argumento da PGR é que, de acordo com o art. 1º do Decreto-lei 204/67, a exploração de loteria constitui serviço público exclusivo da União, não susceptível a concessão a não ser nos termos do Decreto-lei 204/67. “Resta evidente que o sr. Governador do Estado do Espírito Santo invadiu a competência privativa da União para legislar sobre a matéria afeta ao direito penal (art. 22, inc. I, da CF)”, diz o procurador-geral na ação.
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