PGR propõe ação sobre previdência social de trabalhadores em regime de economia familiar

03/03/2006 18:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pede ao Supremo para dar interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “sem a utilização de empregados”, contida no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 8.212, e no parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 8.213, ambas de julho de 1991. Esses dispositivos tratam do benefício da Seguridade Social do produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural e do pescador artesanal.

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3681), o procurador requer que a expressão “sem a utilização de empregados” abranja apenas empregados permanentes. Neste caso, ficaria autorizada a utilização de empregados eventuais nas atividades exercidas em regime de economia familiar.

Segundo a ação, por estas leis os trabalhadores têm direito de participar da Previdência Social classificados como segurados especiais somente se exercerem as atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Os dispositivos questionados definem que o regime de economia familiar é a atividade exercida por esses trabalhadores sem a utilização de empregados.

O procurador pede que seja dada interpretação à expressão conforme o parágrafo 8º do artigo 195 da Constituição da República, que possibilita aos trabalhadores que exerçam atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, a contribuição para a seguridade social.

Pede, ainda, a suspensão de qualquer interpretação que relacione a expressão “sem a utilização de empregados” aos empregados eventuais. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

DB/CG


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.