PGR pede suspensão de lei do Estado do Pará
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3640) contra Lei do Estado do Pará que permite à Mesa Diretora de cada uma das Câmaras Municipais paraenses solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares. Na ação, o procurador pede a suspensão parcial da lei até que se decida o mérito da questão. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Consta no parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição do Estado do Pará que a informação solicitada pela Mesa deve ser prestada no prazo de 30 dias, podendo acarretar em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento à solicitação do Legislativo local.
Segundo o procurador, compete somente à União legislar sobre direito penal, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição. “Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal”, sustenta o procurador na ação.
DB/AR