PGR pede manutenção da condenação por quadrilha de Marcos Valério e ex-sócios

26/02/2014 16:45 - Atualizado há 8 meses atrás

Em sua manifestação no julgamento dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção da condenação por formação de quadrilha dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios nas agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda. O julgamento dos embargos foi retomado na sessão desta quarta-feira (26) com as sustentações orais das defesas dos três últimos embargantes pelo crime de formação de quadrilha.

Ao se manifestar pelo desprovimento dos embargos, o Ministério Público entendeu que as premissas do crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal (redação anterior), foram comprovados nos autos. Segundo o procurador, as provas demonstraram a existência de concurso de mais de três pessoas; a associação com fins de delinquir para a prática de diversos delitos e também a estabilidade e a continuidade da ação do grupo entre 2002 e 2005. “Do conjunto dessas circunstâncias entende a acusação comprovadas as elementares do tipo do artigo 288 [do Código Penal]”, argumentou.

O procurador destacou que, embora a acusação não entenda que as agências de publicidade das quais os acusados eram sócios seriam empresas de fachada ou que teriam sido constituídas com o fim de delinquir, sua estrutura foi utilizada para a prática de ilícitos. “O papel dos embargantes está muito bem apontado. Eles seriam responsáveis por disponibilizar a estrutura necessária para irrigar os recursos pertinentes para a prática dos delitos objeto da empreitada”, apontou.

Segundo Janot, a prova da participação dos três réus no grupo condenado por formação de quadrilha está lastreada em exames técnicos e laudos contábeis realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística e corroborado por prova testemunhal.

PR/AD

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