PGR pede arquivamento de Inquérito contra ACM iniciado por representação de Geddel
A Procuradoria Geral da República pediu o arquivamento do Inquérito (INQ 1939) que investiga o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) pela suposta prática do crime de injúria, contra o deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), autor de uma representação contra ACM no Ministério Público Federal na Bahia.
O motivo foi a cópia de um fax de autoria de ACM endereçado ao, à época, presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, publicada nos jornais “Folha de São Paulo” e “Tribuna da Bahia” em 10 e 11 de setembro do ano passado, o qual conteria ofensas à honra do deputado Geddel.
O processo veio ao Supremo no mês de março, em razão da prerrogativa de foro de Antônio Carlos Magalhães, adquirida depois da sua posse como senador. De acordo com o parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, os fatos narrados na inicial não configuram o crime de injúria porque não contêm o dolo, que é a intenção de ofender o deputado. Para o Ministério Público, o fax publicado na imprensa continha apenas a narração de palavras atribuídas a Fernando Henrique Cardoso.
O texto do fax que seria de autoria de ACM era: ¿vendo a figura de V. Excia, fazendo elogios ao Deputado Geddel Vieira Lima, inclusive declarando que é o líder da Bahia que o Brasil respeita, recordo-me quando o Senhor o chamou de ladrão e salientou que os jornalistas pensavam que era do Senhor um BMW da Porta do Palácio da Alvorada. Verdade ou Mentira?.¿
Brindeiro afirma que não há ofensa a Geddel, porque só havia a intenção de narração de fatos e crítica ao presidente da República, não havendo a intenção direta de chamar o deputado de ¿ladrão¿.
Diante disso, o procurador-geral opinou pelo não recebimento da Ação Penal privada subsidiária da pública, e também defendeu que é impossível converter esse processo em Ação Privada. O relator do processo é o ministro Maurício Corrêa.
Não é o único Inquérito que investiga supostos crimes de ACM contra a honra de Geddel Vieria Lima. O Inquérito 1938 foi ratificado pelo Ministério Público e aguarda julgamento e o Inquérito 1943 foi arquivado porque o crime estava prescrito.
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