PGR pede ao STF inconstitucionalidade de lei mineira sobre a carreira de defensor público

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3043), com pedido de liminar, ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em que pede a ilegitimidade do artigo 137 da Lei Complementar 65/03 de Minas Gerais- a Lei organiza a Defensoria Pública do estado.
O artigo questionado prevê que os integrantes da Defensoria Pública mineira poderão exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais o que, segundo o procurador-geral, ignora o parágrafo único do artigo 134 da Constituição Federal. O texto constitucional proíbe, tanto no âmbito estadual como no federal, o exercício da advocacia aos defensores públicos, quando não estiverem exercendo as atribuições institucionais da Defensoria Pública.
Segundo Fonteles, a Defensoria Pública foi criada pela Constituição Federal de 1988 como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência de orientar juridicamente e defender em todos os graus e gratuitamente os necessitados. “Portanto, é notório que tal atribuição é incompatível com o exercício da advocacia privada, sob pena de o interesse maior da administração pública ao criar a carreira do defensor público ser esquecido, qual seja, a prevalência dos direitos das populações carentes”, finaliza.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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