PGR pede a inconstitucionalidade de resoluções da Câmara Legislativa do DF sobre remuneração dos servidores públicos

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3306), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Todas elas fixam valores de remuneração ou gratificação dos servidores públicos da Casa.
Editadas em 2003, as resoluções violariam, conforme sustenta o procurador-geral, o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal que, desde a modificação inserida pela Emenda Constitucional 19/98, passou a exigir lei formal e específica para a fixação ou alteração dos vencimentos de servidores públicos.
Na ADI, Fonteles explica que, até a edição da emenda, o Poder Legislativo tinha autonomia para fixar o valor dos vencimentos de seus servidores, mesmo por resolução, considerando que o ato não era sujeito a veto ou sanção. Entretanto, após a emenda, o Legislativo passou a ter somente a competência para apresentar projeto de lei sobre essa matéria. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
EC/RR
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)