PGR opina por improcedência em ADI contra lei complementar goiana
A Procuradoria Geral da República opinou ao ministro Nelson Jobim pela improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2882), da qual o ministro é relator, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra os artigos da Lei Complementar38/03, de Goiás. A lei alterou a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do estado, regida pela Lei Complementar nº 24/98.
O artigo 2º da Lei questionada transforma a Procuradoria-Fiscal da Procuradoria-Geral do estado em Subprocuradoria-fiscal. O artigo 6º prevê que a Subprocuradoria-Fiscal contará com um quantitativo mínimo de procuradores, e terá sua sede na secretaria de Fazenda.
A Anape entende que todas as funções inerentes à representação judicial do estado são realizadas, necessariamente, pela Procuradoria Geral do estado. E alega que, de acordo com o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os estados podem manter consultorias jurídicas separadas das suas procuradorias-gerais, desde que na data da promulgação da Constituição de 1988 tenham órgãos distintos para as respectivas funções.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, não se vê, na lei complementar questionada, a criação de um novo órgão independente da Procuradoria Geral do estado e subordinado à secretaria estadual da Fazenda.
“A previsão de que a sede da Subprocuradoria-fiscal seja no âmbito da secretaria da Fazenda para atingir seus objetivos institucionais, não retira da Procuradoria Geral do estado, nem dos seus procuradores, as atribuições concernentes à representação judicial do estado”, diz a PGR.
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