PGR opina pelo retorno de Inquéritos contra ex-parlamentares à Justiça eleitoral do Acre
A Procuradoria Geral da República apresentou seu parecer sobre o Inquérito (INQ 1862) contra o ex-senador Nabor Júnior (PMDB/AC) e o ex-deputado federal Sérgio Barros (PPB/AC), que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público opinou pelo retorno do processo à Justiça Eleitoral do Acre, tendo em vista que os investigados deixaram de ser parlamentares.
Nabor e Barros foram acusados de aliciamento eleitoral durante as eleições de 2002. Eles teriam prometido pagar R$ 100,00 para cada eleitor que votasse nos candidatos da Coligação Movimento Democrático Acreano (MDA). O Inquérito chegou ao Supremo Tribunal Federal em outubro do ano passado.
No parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, abordou a possibilidade aplicação da Lei 10.628, de 12 de dezembro de 2002, que alterou o Código de Processo Penal na parte em que trata do foro privilegiado.
O parágrafo 1º, do artigo 84, prevê que a competência especial por prerrogativa de função, relativa “a atos administrativos” do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
Como no caso, os fatos relatados no Inquérito não se tratam de “atos administrativos”, mas condutas relacionadas às eleições, Brindeiro opinou que o STF não seria mais competente para a ação.
“Diga-se, a propósito, que se torna extremamente difícil, no caso de ex-parlamentares, a ocorrência dos chamados atos administrativos do agente”, acrescentou o procurador-geral da República, sobre a continuidade do foro privilegiado a ex-integrantes do Poder Legislativo, que normalmente não realizam funções de caráter administrativo.
Os autos do Inquérito estão no gabinete do ministro Maurício Corrêa, relator do processo.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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