PGR opina pelo arquivamento de Inquérito contra deputada Elani Costa Theophilo
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo arquivamento das investigações (PET 2989 e 2990), perante o Supremo Tribunal Federal, do suposto envolvimento da deputada federal Elani Costa Theophilo (PTB-RJ) em irregularidades na gestão de recursos públicos federais repassados mediante convênios à Prefeitura de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
Fonteles afirma em seu parecer que não ficou comprovada a participação da parlamentar nos crimes, por isso, não se justifica a manutenção do processo no STF por prerrogativa de foro.
Para o procurador-geral da República, cabe ao Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, decidir se continua ou não com as investigações relativas à utilização de “notas frias”, por Wagner Tavares Nunes, para a realização de compras da Prefeitura. Ele é identificado com funcionário da Prefeitura Municipal de São Gonçalo e coordenador de campanha da deputada.
Nunes foi indiciado por envolvimento em irregularidades na gestão de recursos públicos federais repassados mediante convênios à Prefeitura de São Gonçalo (RJ).
Para Cláudio Fonteles, não há elementos suficientes nos processos que justifiquem um pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal da deputada federal, como posto no relatório final da Comissão Externa da Câmara dos Deputados. A Comissão foi criada para apurar as denúncias veiculadas no programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão, exibido em abril do ano passado, no qual foram noticiados diversos casos de propostas e ofertas de propinas a partir de contratos e convênios públicos ou acordos, envolvendo políticos e empresários locais.
Fonteles disse, ainda, que as justificativas apresentadas pela Comissão para quebrar os sigilos bancário e fiscal da deputada – sinais exteriores de enriquecimento e movimentação financeira e patrimonial incompatível com o rendimento do cargo público que ocupava – baseadas em fotos de sua casa em São Gonçalo, não são elementos aptos a comprovar um eventual enriquecimento ilícito e o crime de lavagem de dinheiro apontados nos processos.
“Ressalte-se também que o nome da deputada não foi citado em nenhum momento na reportagem feita pelo programa televisivo”, frisou Fonteles.
Quanto aos outros acusados, o procurador-geral da República anexou ao seu parecer a informação de que, em julho deste ano, Ricardo Crespo de Araújo, José Geraldo da Cunha e Miguel Nogueira foram condenados pelos crimes de concussão e corrupção ativa, em virtude dos fatos mostrados na reportagem.
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