PGR opina pela não concessão de HC a ex-empresário de Gloria Trevi
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela não concessão do Habeas Corpus (HC 83501) solicitado pelo mexicano Sergio Sanchez Andrade, cuja Extradição foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2000. Ele foi empresário da cantora mexicana Gloria Trevi.
O seu pedido de Extradição (Ext 785) foi encerrado na sessão plenária de 25 de agosto deste ano. No HC, a defesa do empresário quer a extinção da condenação relativa aos delitos indicados pelo governo mexicano, cuja prescrição teria ocorrido à meia noite do último 31 de agosto.
No parecer, Claudio Fonteles afirma que não é possível sustentar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, pois a data em que ocorreu o julgamento da Extradição, em 7 de dezembro de 2000, “é que marca, com exatidão, que não havia que se sustentar a ocorrência da prescrição, quer pela legislação brasileira, quer pelo direito alienígena”. Complementa o procurador-geral que a discussão em torno da prescrição no direito mexicano merece ser apreciada pelo juízo requerente, o Poder Judiciário do México.
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