PGR opina pela inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição paulista

25/04/2003 17:20 - Atualizado há 5 meses atrás

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em parecer (23/04) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012) manifestou-se contrário à Emenda Constitucional nº 7/99, promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo que, ao dar nova redação ao artigo 62 da Constituição paulista, autoriza a eleição do presidente, do vice e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado “dentre os integrantes do órgão especial, pelos Desembargadores, Juízes dos Tribunais de Alçada e Juízes vitalícios”.


 


Além de enxergar correção na redação original do artigo 62 da Constituição do estado – o dispositivo disciplinava que o Colégio Eleitoral dos dirigentes do TJ/SP era composto apenas da totalidade dos desembargadores – Brindeiro ressaltou que os juízes dos Tribunais de Alçada não são integrantes do TJ/SP, conquistando essa condição apenas quando promovidos, “observados os preceitos contidos no artigo 93 da Constituição Federal”.


 


O procurador-geral entende que a participação dos demais magistrados no processo eleitoral para escolha do presidente e do vice do Tribunal de Justiça paulista “contraria a regra contida no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, segundo o qual, compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos”.


 


#SD/AMG//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.