PGR opina pela continuidade de Inquérito contra Jader Barbalho
A Procuradoria Geral da República, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, opinou pela continuidade das investigações do Inquérito (INQ 1941), que investiga o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) por evasão de divisas (art. 22 da Lei n.º 7.492/86). Foi requerida também a citação do parlamentar, para que seja interrogado.
Barbalho foi denunciado por evasão de divisas, por ter enviado para o exterior parte do dinheiro a ele destinado por suposta participação na fraude envolvendo a Usimar. Ele teria constituído e integrado uma organização criminosa com o objetivo de planejar crimes contra a administração do Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), gerido pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O processo, que tramitava na Justiça Federal do Paraná, veio ao Supremo após a diplomação de Jader como deputado federal, em razão da prerrogativa de foro. O Ministério Público afirma que todos os atos processuais realizados anteriormente são válidos, porque o juízo federal era competente à época.
A PGR apontou também que existe uma ação conexa a esta, que tramita na 2.ª Vara Federal do Tocantins (nº 2002.43.00001401-6), e que deve ser remetida ao STF. Até o presente momento, os autos não foram encaminhados ao Supremo, e o Ministério Público pede que prossigam as investigações nesse Inquérito (INQ 1941), que já está no STF. Por fim, foi pedida a citação de Jader Barbalho, para que seja interrogado. O processo já se encontra no gabinete da relatora, a ministra Ellen Gracie.
Tramita também no STF outro Inquérito (INQ 1919), da relatoria do ministro Carlos Vellos, que investiga o deputado Jader Barbalho e mais 59 pessoas, também sobre fraudes contra a Sudam.
STF vai decidir se investigações prosseguirão (cópia em alta resolução)
#JY/JB//SS
Leia mais:
30/04/2003 – 17:54 – PGR opina ao Supremo por continuidade de investigações contra Jader Barbalho