PGR opina contra a ADI sobre mudança no sistema de remuneração de professores capixabas

02/01/2009 18:07 - Atualizado há 9 meses atrás

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4079), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A confederação questiona os artigos 1º a 7º, da Lei Complementar 428/2007, do Espírito Santo, que institui a remuneração por subsídios para a carreira de magistério.

Com o ajuizamento da ADI, a entidade quer evitar que os professores capixabas sejam obrigados por lei a optar sobre o regime de remuneração, sem garantia de vantagens pessoais e financeiras. Sustenta que artigos questionados violam a Constituição Federal, à medida em que a opção pela remuneração por subsídio prevista nesses dispositivos é condicionada à renúncia pelos optantes das vantagens de natureza pessoal incorporadas ao patrimônio jurídico dos integrantes da carreira sob a forma de direito adquirido.

Assim, argumenta que tais mudanças no regime de remuneração da categoria ferem, além do direito adquirido, os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos previstos nos artigos 5º, 37 e 39 da Constituição. Por isso, a CNTE requer a suspensão dos dispositivos contestados. 

Parecer 

De acordo com Antonio Fernando, não há que se falar em perda de direitos adquiridos, consubstanciados em vantagens remuneratórias de natureza pessoal, a não ser por ato de livre e espontânea vontade. Ele explica que “a cura para todos os ‘males’ prenunciados na inicial decorrentes da lei em questão reside pura simplesmente em optar por não se submeter ao regime de subsídios, que nada mais é do que uma faculdade concedida a cada um dos integrantes do magistério do estado do Espírito Santo”.

O procurador-geral ressalta ser insustentável a tese de que os dispositivos contestados ferem o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Antonio Fernando afirma que a norma não faz qualquer menção específica a 13º salário, trabalho noturno, jornada de trabalho, repouso semanal, horas extras, férias ou qualquer outro direito trabalhista. “A vedação de acumulações trazida (artigo 1º, parágrafo 1º) é rigorosamente uma reprodução do conteúdo do artigo 39, parágrafo 4º, do Texto Constitucional”, explica. 

“De fato, não há óbice para que, quando da fixação do subsídio devido aos componentes de determinada carreira, excluam-se determinados adicionais anteriormente devidos, englobando-se os valores a eles inerentes no valor a ser pago”, finaliza o procurador-geral. O ministro Joaquim Barbosa é o relator dessa ADI, no Supremo, sendo ele o responsável por analisar o parecer em questão.

 

EC/AM

 

Leia mais: 

27/05/2008 –CNTE contesta mudança no sistema de remuneração de professores capixabas

 

 
 

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