PGR opina ao Supremo por continuidade de Ação Penal contra Jader Barbalho
A Procuradoria Geral da República, em parecer ao Supremo Tribunal Federal dar continuidade a Ação Penal (Inquérito 1919) na qual o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) e mais outras 59 pessoas foram denunciados por fraudes contra a extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Eles foram denunciados, de acordo com o MP, por terem constituído e integrado organização criminosa para a execução de crimes contra a administração do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam, gerido pela extinta Sudam, no ato da aprovação de projetos e liberação de recursos destinados a empresas incentivadas na Amazônia Legal).
Segundo a PGR, a denúncia foi recebida em fevereiro de 2002, tendo o Ministério Público Federal feito o interrogatório dos denunciados, com exceção de Eurivan de Almeida e Camilo Gomes de Athaíde Filho. O primeiro não foi encontrado no endereço fornecido na ação inicial e o segundo não forneceu o endereço.
Jader Barbalho renunciou ao cargo de Senador em 2002, mas foi eleito nas últimas eleições deputado federal. Segundo a PGR, a alteração da competência inicial, por força da diplomação do réu, significa que são válidas a denúncia, seu recebimento, citação, interrogatórios e defesas apresentadas.
#BB/JB//AM