PGR opina ao STF por continuidade de Ação Civil Pública contra deputada Laura Carneiro

02/06/2003 15:02 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República favorável ao prosseguimento da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Inq 1966) instaurada junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a deputada federal Laura Carneiro e outras três pessoas.


 


A ação foi ajuizada contra a parlamentar por suposto envolvimento em crime contra a administração pública, pelo desvio de recursos do INSS, verificado no período de março de 2000 a janeiro de 2001.


 


Os recursos teriam sido desviados por fraudes em benefícios previdenciários praticadas nas agências Copacabana e Barra da Tijuca. As agências são subordinadas à gerência sul do INSS no Rio de Janeiro. Parte do dinheiro teria servido para o  financiamento de campanhas políticas.


 


A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro junto à 17ª Vara da Justiça Federal, mas remetida ao Supremo, com a edição da Lei 10.628 de 24.12.02, que deu nova redação ao artigo 84 do Código de Processo Penal.


 


A nova redação do artigo 84 estabelece que a competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.


 


No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, requer, como preliminar, a reautuação do processo como Petição. Destaca não se tratar de Inquérito, mas de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.


 


O procurador-geral, Geraldo Brindeiro, afirma que todos os atos praticados pelo Juízo da 17ª Vara Federal são válidos, porque se deram antes da vigência da Lei 10.628/02. Brindeiro observa que a Lei que alterou o texto do artigo 84 do Código de Processo Penal é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, proposta pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público. Ele afirma a competência do Supremo para processar e julgar a ação por improbidade administrativa, até que a Corte declare ou não a inconstitucionalidade da Lei.


 


O chefe do Ministério Público Federal também observou que há em tramitação no STF um outro Inquérito (Inq 1819) no qual a deputada Laura Carneiro também é investigada por suposto crime contra a administração pública.


 


#SS/DF//AM

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