PGR opina ao STF pelo arquivamento de denúncia envolvendo Olívio Dutra com jogo do bicho

24/04/2003 18:06 - Atualizado há 5 meses atrás

O Ministério Público Federal propôs ao STF o arquivamento do inquérito policial (INQ 1923) que apura denúncias de crime de prevaricação, formuladas contra o atual ministro das Cidades, Olívio Dutra, quando de sua gestão como governador do Rio Grande do Sul.


 


Além dele, também foram acusados os, à época, secretários de Justiça do estado, José Paulo Bisol; Luiz Antônio Tubino e José Antônio Araújo, ex e atual chefe de Polícia Civil; e o delegado Carlos Santana, que à época do governo de Olívio Dutra no Rio Grande do Sul, presidia o inquérito que apurava a atuação do jogo do bicho no Estado.


 


Segundo a denúncia, apresentada pelos deputados estaduais Vieira da Cunha e Valdir Andres, aquelas autoridades “retardaram ato de ofício – repressão ao jogo do bicho e ao funcionamento de máquinas caça-níqueis no Estado”.


 


Os parlamentares do legislativo gaúcho basearam suas acusações na investigação procedida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Segurança Pública, que apontou “veementes indícios da existência de um concerto dentro do Governo Estadual”, pelo qual, segundo os denunciantes, Olívio e as demais autoridades visaram, com o alegado retardamento da repressão ao jogo do bicho, “satisfazer interesses do Clube de Seguros e Cidadania e do Partido dos Trabalhadores”.


 


O procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, examinou o processo e concluiu que nele “não existe elemento probatório mínimo que aponte para a culpabilidade dos indiciados e que seja capaz de ensejar, por ora, a realização de novas diligências, nem tampouco a propositura de ação penal”.


 


Brindeiro sustenta em seu parecer, encaminhado ao relator, ministro Nelson Jobim, que não se vislumbra indicativo da participação de Olívio Dutra e dos outros indiciados na conduta de prevaricação, descrita no artigo 319 do Código Penal. “Não há qualquer plausibilidade de êxito a legitimar eventual demanda, por inexistir justa causa – indícios da autoria e prova da materialidade – que garanta o início de um processo criminal”, afirmou o procurador-geral.


 


O procurador-geral ressaltou que as contas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores, referentes ao período de eleição em que concorreu Olívio Dutra ao cargo de governador foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, cuja decisão já foi objeto de recurso epecial perante o TSE, que não conheceu.


 


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