PGR opina ao STF contra Mandado de Segurança que contesta desapropriação em São Gabriel (RS)

22/07/2003 17:01 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República contra a concessão do Mandado de Segurança (MS 24547) ajuizado em defesa dos proprietários das fazendas Estância do Céu, Santa Adelaide, do Salso, Caieira e Posto Bragança, localizadas no município de São Gabriel (RS). O Mandado de Segurança foi ajuizado contra decreto de maio deste ano que desapropriou as terras para fins de reforma agrária.


O procurador-geral Cláudio Fonteles considera improcedentes os argumentos da defesa de que não houve notificação prévia sobre a vistoria feita pelo Incra. “Notificação houve! Reconhece-o a própria impetração”, afirma Fonteles.


O procurador menciona informação dos próprios advogados de Alfredo Southall sobre o recebimento de notificação feita pelo Incra em 14 de novembro de 2001, “regularmente recebida pelos impetrantes”, relativa à vistoria que seria feita nas propriedades rurais de 04 a 06 de dezembro de 2001. Conforme Fonteles, a mesma documentação da defesa reconheceu que as equipes do Incra não puderam vistoriar as propriedades, impedidas por produtores rurais.


O procurador-geral apontou como “primeiro equivoco” do Mandado de Segurança da defesa de Southall a alegação de que a decisão judicial de 06 de dezembro de 2001, da Vara Única Federal de Sant’Ana do Livramento, tenha se limitado a determinar o uso de força policial para ingresso dos técnicos na propriedade.


Entende, também, que não havia necessidade de expedição de nova notificação para a continuação do levantamento feito pelo Incra em 14 de dezembro de 2001. “Portanto, decidiu-se por garantir a continuação do levantamento de dados dos imóveis, levantamento este ao qual os proprietários foram devidamente notificados dias antes e que, assim, realizou-se em espaço não superior a uma semana”, diz Fonteles. “Aqui tudo se fez dentro da completa legalidade a desobstruir o condenável boicote de produtores rurais em rodovias públicas”, opina.


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