PGR envia ao STF pareceres opinando pelo arquivamento de Inquéritos contra Palocci
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pelo arquivamento em dois Inquéritos (Inq 1888 e 1989) instaurados contra o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, por supostos crimes de responsabilidade quando ocupava o cargo de prefeito de Ribeirão Preto (SP).
O primeiro Inquérito (Inq 1988) apontava irregularidades em convênio assinado entre a prefeitura e a Associação Comercial de Ribeirão Preto. Pelo convênio, autorizado por lei municipal, caberia à associação reformar e ampliar um calçadão, promover estudos para a reversão do quadro de degradação do espaço urbano e para disciplinar o uso do espaço central. Ao município caberia transferir recursos de R$ 890 mil.
No parecer, o procurador-geral lembra que o convênio foi realizado na administração anterior a Antônio Palocci, quando o prefeito era Luiz Roberto Jábali, o que já desqualifica a pretensão do inquérito. Além disso, argumenta, toda a operação foi precedida de lei municipal, o que demonstra que os critérios administrativos e jurídicos foram adequados.
O outro Inquérito (Inq 1989) acusava o ministro de crime de responsabilidade por ter doado serviço e material de construção da prefeitura de Ribeirão Preto para a Associação Ribeirãopretana dos Funcionários da Universidade de São Paulo, cuja regularização foi feita posteriormente por lei municipal.
Ao manifestar-se pelo arquivamento, o procurador-geral alega que Decreto-lei nº 201/67 qualifica como crime de responsabilidade a apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio, ou aplicação indevida. Ou seja, condutas dolosas, voltadas à lesão do erário. “Contudo, entrever na doação realizada à AFUSP tais condutas, notadamente quando amparadas em lei municipal, implicaria indelével cerceamento da própria atuação da Administração Pública”, afirmou Geraldo Brindeiro.
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