PGR envia ao STF parecer desfavorável ao Bamerindus em ação contra a União
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela improcedência do pedido (Pet 2624) feito pelo Banco Bamerindus, que está em liquidação judicial, contra a União. O banco ajuizou Ação Cautelar com o objetivo de obter efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação quer evitar a cobrança da diferença entre a compensação integral dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994 e a que tenha como baliza as normas limitadoras da Lei nº 8.981/95, que alterou a legislação tributária federal. A instituição alega violação aos princípios da irretroatividade, do direito adquirido e da anterioridade da lei tributária pelo fato de ter sido a lei em 31 de dezembro de 1994.
Segundo Fonteles, a Medida Cautelar não deve ser conhecida e, no mérito, a ação deve ser julgada improcedente, pois o Bamerindus ajuizou um Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça e que ainda não foi julgado, por isso, “a competência cautelar do STF não se encontra aberta até o momento em que a medida prejudicial – REsp – seja apreciada”.
Em seu parecer Claudio Fonteles ressalta que devem ser esgotadas, primeiro, todas as instâncias antes de se recorrer à nova instância, no caso, o STF. Além disso, o procurador sustenta que não estão presentes os requisitos para a concessão de pedido cautelar, ao contrário, há decisão do STF apontando em direção oposta a que indica o Bamerindus.
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