PGR entra com duas ADIs no Supremo
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (03/09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2513), com pedido de liminar, para suspender dispositivo da Constituição do estado do Rio Grande do Norte que submete o controle interno do Ministério Público ao poder Executivo.
Brindeiro entrou com a ação a pedido do Procurador-Geral de Justiça do estado, Anísio Marinho Neto.
O procurador-geral argumenta que a Constituição Federal assegura autonomia funcional, administrativa e financeira ao ministério público, que pode elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Em outra ação apresentada hoje ao STF, o procurador-geral da República contesta o regimento interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2515), com pedido de liminar, Geraldo Brindeiro requer a suspensão do regimento.Conforme o procurador, a Constituição Federal não permite que um “órgão fracionário” de tribunal regional elabore seu próprio regimento, competência somente conferida aos tribunais.
Além disso, afirma Brindeiro, o regimento é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e a do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais, por crimes comuns e de responsabilidade.
O procurador argumenta, ainda, que o regimento contestado prevê um modo de processar o acusado de crime de modo diferente do previsto na Constituição.