PGR entra com duas ADIs no Supremo

03/09/2001 17:49 - Atualizado há 7 meses atrás

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (03/09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2513), com pedido de liminar, para suspender dispositivo da Constituição do estado do Rio Grande do Norte que submete o controle interno do Ministério Público ao poder Executivo.


Brindeiro entrou com a ação a pedido do Procurador-Geral de Justiça do estado, Anísio Marinho Neto.


O procurador-geral argumenta que a Constituição Federal assegura autonomia funcional, administrativa e financeira ao ministério público, que pode elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


Em outra ação apresentada hoje ao STF, o procurador-geral da República contesta o regimento interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2515), com pedido de liminar, Geraldo Brindeiro  requer a suspensão do regimento.Conforme o procurador, a Constituição Federal não permite que um “órgão fracionário” de tribunal regional elabore seu próprio regimento, competência  somente conferida aos tribunais.


Além disso, afirma Brindeiro, o regimento é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e a do Superior Tribunal de Justiça  para processar e julgar os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais, por crimes comuns e de responsabilidade.


O procurador argumenta, ainda, que o regimento contestado prevê um modo de processar o acusado de crime de modo diferente do previsto na Constituição.

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