PGR deverá apresentar pedido de prisão dos condenados na AP 470 em petição própria
Antes do encerramento da sessão plenária de hoje (17), que marcou o fim do julgamento da Ação Penal (AP) 470 após 53 sessões plenárias integralmente dedicadas à análise do processo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, embora tenha formulado, nas alegações finais e também na sustentação oral, o pleito de prisão imediata dos réus condenados, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento.
Gurgel considera que a prisão dos réus antes do trânsito em julgado da condenação é cabível e afirmou que, por intermédio de uma petição, vai expor essa pretensão do Ministério Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”.
VP/AD