PGR afirma que há indícios suficientes para abrir ação penal contra acusados de tentativa golpe
Segundo o procurador-geral, Paulo Gonet, os fatos relativos ao Núcleo 2 são os mesmos do Núcleo 1, cuja denúncia foi recebida pela 1ª Turma em março

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (22) a analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 12100 contra o Núcleo 2 de acusados de tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.
Esse grupo é formado por Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal). Os integrantes desse grupo são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Cargos relevantes
Ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o contexto dos fatos considerados pela Primeira Turma como suficientes para abrir ação penal contra os integrantes do Núcleo 1 dos acusados é o mesmo apresentado em relação ao Núcleo 2. Ele observou que os denunciados desse núcleo ocupavam cargos relevantes na época dos fatos, o que influenciou o desenvolvimento da tentativa de deposição do governo legitimamente constituído. A seu ver, cada um deles gerenciou ações da organização criminosa.
Para a PGR, Filipe Garcia Martins Pereira foi quem apresentou e defendeu junto ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, e seus auxiliares militares o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais do golpe. Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira teriam coordenado o uso das forças policiais para sustentar, de forma ilegítima, a permanência de Bolsonaro no poder.
Já Mário Fernandes, segundo a acusação, foi responsável por coordenar as ações de monitoramento e de neutralização violenta de autoridades públicas, em parceria com Marcelo Costa Câmara. Também cabia a ele a interlocução com as lideranças populares ligadas ao movimento, especialmente nos episódios do dia 8 de janeiro de 2023, aos quais ofereceu apoio e incentivo.
(Edilene Cordeiro//CF)
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