PGR defende ilegitimidade da República italiana para propor a Reclamação

08/06/2011 16:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o não conhecimento da Reclamação (RCL) 11243 no julgamento da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. O procurador afirmou que o Estado da Itália não tem legitimidade para propor a ação. “A República italiana não é parte no processo de extradição atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição”, sustentou.

Roberto Gurgel apontou que “falta à República italiana legitimidade para impugnar ou exercer o controle de legalidade do ato do presidente da República que negou a extradição de Cesare Battisti”.

Segundo o procurador-geral, há limites na atividade processual de um Estado estrangeiro no foro brasileiro, cabendo, dessa forma, duas premissas. Primeiro, o costume internacional no que diz respeito aos atos de império, em que o Estado estrangeiro tem imunidade absoluta. E a segunda premissa é que as questões de cooperação jurídica internacional “se amoldam ao conceito de ato de império, porque são intrinsecamente ligadas à soberania”.

“Mas não há, no processo [extradição], lide, porque não é processo de partes, tampouco, a rigor, processo judicial, na conceituação corrente de realidade jurídica complexa, caracterizada por relação jurídica entre o Estado e os litigantes, destinada à apreciação imperativa, conforme a ordem jurídica, de uma pretensão organizada em procedimento com essa finalidade”, sustentou o procurador-geral da República.

Roberto Gurgel disse ainda que, “se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possível interferir no trâmite do processo de extradição dentro do Estado brasileiro”. Segundo ele, tal tentativa de interferência no processo de extradição, de ambas as partes, “é violadora do princípio da não intervenção em negócios internos de outros Estados, que é a regra basilar do Direito Internacional Público”. Portanto, “sendo a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti ato soberano da República Federativa do Brasil, a tentativa por parte da República italiana de revertê-la, dentro do próprio Estado brasileiro, é afrontosa à soberania nacional”, afirmou.

O procurador ressaltou que o presidente da República não estava vinculado à decisão tomada na extradição. “Parece evidente que em momento algum o STF determinou ao Presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti”, asseverou. “Está claramente explicitado que o aresto do STF não vincula a decisão do presidente da República sobre a entrega do extraditando”, continuou. 

KK/AD

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