PGR dá parecer favorável à ADI contra lei que obriga detalhamento de ligações telefônicas em São Paulo
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do vice procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4019) proposta pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Lei paulista 12.155/05, que determina a discriminação detalhada das ligações locais nas contas telefônicas.
No parecer, Gurgel concorda com o argumento exposto na ação, segundo o qual a Assembléia Legislativa de São Paulo usurpou competência privativa da União ao legislar sobre o setor de telecomunicações. O vice procurador-geral faz referência à Constituição Federal (artigos 21 e 22, incisos XI e IV, respectivamente) ao afirmar que, se ela “atribui expressamente à União a exploração de serviços de telecomunicações, é evidente que a cargo dela [da União] também deverá ficar a edição de normas que tenham relação com o serviço”.
Ele disse ainda que o legislador paulista “impõe gravame às concessionárias de serviço de telefonia, repercutindo, pois, de forma imediata, na própria exploração do serviço que lhes foi delegada”. Nesse sentido, diz Gurgel, "a norma ofende o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviço de telecomunicações (inciso XXI do artigo 37 da Constituição)".
A lei contestada prevê o detalhamento, a cada chamada, do número do destinatário, do emissor, do tempo de duração e da quantidade de pulsos cobrados. Além disso, impõe a cobrança de multa de R$ 200,00 às concessionárias por conta emitida sem as informações.
A Assembléia Legislativa de São Paulo sustenta que a lei "diz respeito à defesa e à proteção do consumidor, [matéria] de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal”.
O relator do processo, ministro Eros Grau, aplicou à matéria o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), que determina o julgamento de mérito da ação pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar. O dispositivo é aplicado para que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, em razão da relevância da matéria.
GS/RR