PGR contesta norma constitucional do Estado do Acre

Atendendo a solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Acre, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3437 no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade do parágrafo 3º do artigo 34 da Constituição acreana.
O dispositivo impugnado dispõe sobre o aproveitamento do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para todos os efeitos legais. Fonteles argumenta que esse aproveitamento ofende o artigo 40, parágrafo 3º, da Carta Magna, que estabelece que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
O procurador sustenta que o artigo 40 é “norma provida de autoaplicabilidade e eficácia plena”, e que o constituinte estadual não poderia ter criado outras hipóteses para aproveitamento de tempo de contribuição e serviço. Fonteles pede, enfim, a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º, artigo 34 , da Constituição do Estado do Acre.
CG/FV
Pertence, relator (cópia em alta resolução)