PGR contesta no Supremo emenda à Constituição goiana

31/03/2005 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo (ADI 3451), com pedido de concessão de liminar, contra a Emenda Constitucional nº 37/04, que modificou os artigos 45 e 46 da Constituição do Estado de Goiás. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.


Segundo Fonteles, o dispositivo impugnado atribuiu ao Tribunal de Justiça de Goiás competências em discordância com o modelo federal. A emenda questionada transferiu ao tribunal goiano a competência de julgar mandado de segurança contra atos de secretários de Estado e presidentes de autarquias e concedeu foro privilegiado a essas autoridades, na seara criminal, quanto a crimes comuns e aos de responsabilidade não conexos com os de governador.


O procurador-geral aponta duas inconstitucionalidades em relação ao processo legislativo que gerou a emenda. Primeiro, argumenta que ela foi submetida a votação secreta, o que ofende o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a publicidade dos atos praticados pelos agentes públicos. “Não existe na Constituição Federal nenhuma disposição que autorize votações secretas de projetos de lei, tampouco de emenda constitucional”, observa.


Outro problema seria quanto à iniciativa da emenda. De acordo com o artigo 125, parágrafo 1º da Constituição Federal, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso, pois um deputado estadual modificou tal organização.


Quanto ao conteúdo do dispositivo, o procurador-geral explica que, ao prever o foro privilegiado na seara criminal a presidentes de autarquia, a emenda infringiu o princípio da simetria em relação às normas da Constituição Federal, já que os presidentes de autarquias federais são julgados por juízes federais. “Logo, não caberia ao Estado determinar tal privilégio aos presidentes de suas autarquias”, assevera.


SI/EH



Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

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