PGR contesta no Supremo dispositivos de leis catarinenses

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3278 e 3279), com pedidos de liminar, questionando a validade de normas do Estado de Santa Catarina frente à Constituição Federal.
A ADI 3278 questiona se a Lei Complementar estadual nº 156/97, ao condicionar a obtenção de certidões no serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de Custas (URC), violaria o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. Esse artigo garante o livre acesso à obtenção de certidões em repartições públicas quando houver situações de interesse pessoal, sem a necessidade de recolhimento de taxas.
O procurador-geral argumenta que a lei, ao instituir a taxa, fere a garantia de livre acesso às certidões para defesa e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, situando-se “na seara dos direitos individuais, imutável, portanto, consoante previsão constante no artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição da República”. Fonteles pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dessa determinação até o julgamento final. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
Já a ADI 3279, questiona se a Constituição catarinense, em seu artigo 41, parágrafo 2º, viola a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). O dispositivo da Carta estadual define como crime de responsabilidade o caso de Secretário estadual se recusar a prestar informações à Assembléia Legislativa ou a suas comissões, ou não atender o pedido no prazo de 30 dias.
Claudio Fonteles alega que o STF já definiu que os crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento são de competência da União. Pede liminar para suspender o artigo da Constituição estadual e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma catarinense. O ministro Cezar Peluso é o relator.
CG/EH
Joaquim Barbosa, relator da ADI 3278 (cópia em alta resolução)
Cezar Peluso, relator da ADI 3279 (cópia em alta resolução)