PGR contesta no Supremo dispositivos da Constituição de Goiás
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, propôs (3/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2843) com pedido cautelar, para que seja declarada a ilegitimidade constitucional de dispositivo da Constituição do Estado de Goiás. O relator da Ação, ministro Sepúlveda Pertence, exarou despacho (6/2) fixando em 5 dias o prazo para que a Assembléia Legislativa de Goiás, que figura como Requerida no processo, preste as devidas informações.
Brindeiro considerou o inciso I do parágrafo 1º do art. 61 da carta goiana incompatível com o disposto nos artigos 31, caput e parágrafo 1º; 34, inciso XII, alínea d; 35, inciso II; 36; 71, inciso XI; e 75, caput, todos da Constituição Federal.
A Constituição de Goiás prevê que “o Estado não intervirá nos municípios, exceto quando “não havendo motivo de força maior, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, dívida fundada”. O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi estimulado por requerimento do prefeito do município de Águas Lindas de Goiás, José Pereira Soares.
O procurador-geral lembrou, em sua proposta, que o STF já apreciara medidas idênticas, em medidas cautelares requeridas em ADIs relativas aos estados do Maranhão (ADI 614), Ceará (ADI 1000) e Pará (ADI 2631). Segundo o chefe do Ministério Público, com base em decisões anteriores da Corte, “compete à Câmara de Vereadores avaliar parecer opinativo do Tribunal de Contas, observado o devido processo legal, e só aí, se fosse o caso, representar ao Governador do Estado pela intervenção”.
O procurador-geral disse também que no julgamento da ADI 2631, o plenário do STF assentou “atuar a Corte de Contas, em tais hipóteses, como órgão auxiliar do poder Legislativo municipal – a quem compete formular a representação ao Governador, se não rejeitar o parecer prévio por ela emitido”.
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