PGR contesta leis sobre ICMS no Pará e contratação temporária de professores no Maranhão

05/07/2004 16:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3246 e 3247) no Supremo Tribunal Federal. A primeira, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, contesta dispositivo da Lei paraense 6.489/02, que trata sobre a política de incentivos ao desenvolvimento do Estado.


Segundo Fonteles, o inciso I do artigo 5º da Lei permite que o Pará conceda incentivo fiscal relativo ao ICMS de forma unilateral, sem a prévia edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal. Para o procurador-geral, admitir isso, “mesmo que visando ao desenvolvimento do Estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação”. Ele sugere que o dispositivo seja interpretado conforme a Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”), de forma que o incentivo quanto ao ICMS só seja concedido quando existir o convênio.


Na ADI 3247, Fonteles argumenta que é inconstitucional a previsão da Lei 6.915/97, que no seu artigo 2º, inciso VII, permite a contratação temporária de professores no Maranhão. “Mostra-se inadmissível da contratação temporária, pois não se encontra caracterizada a hipótese de excepcional interesse público, mas sim a de um interesse notoriamente habitual e explicitamente atribuído ao Poder Público pela Carta da República – fornecimento de ensino fundamental, especial, médio e profissionalizante pelo Estado”, diz o procurador-geral. A relatora é a ministra Ellen Gracie.


RR/BB



Britto é o relator da ADI que discute isenção de ICMS no Pará (cópia em alta resolução)



Ellen Gracie é a relatora da ADI sobre contratação temporária de professores (cópia em alta resolução)

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