PGR contesta leis paraibanas no Supremo
As Leis paraibanas nº 6.600/98 e nº 57/03 (complementar) foram impugnadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3233), com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
As referidas leis criam 182 funções de confiança, denominadas “agente judiciário de vigilância”. A Procuradoria da República aponta violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, “na medida em que o legislador paraibano, desrespeitando os princípios norteadores da Administração Pública, criou diversas funções de provimento em comissão, a despeito de as tarefas de agente de vigilância não se enquadrarem em atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
A PGR alega, ainda, que essas leis, ao criarem as funções de agentes, estariam burlando a exigência constitucional do concurso público, fato que caracteriza a inconstitucionalidade material de ambas as normas. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
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