PGR contesta lei paranaense sobre compra de veículos oficiais
Por contrariar a isonomia no processo de licitação, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) contra dispositivos da lei 13.571/02, do Estado do Paraná, que alterou a redação do artigo 1º da Lei 12.204/98. A parte final do artigo 1º da norma prevê que a aquisição ou substituição de veículos oficiais poderá ser feita por veículos movidos a combustíveis derivados de petróleo, produzidos no Paraná.
Segundo Souza, o trecho impugnado fixa como condição para participação em licitação destinada à compra de veículos oficiais uma exigência que não é de ordem técnica ou econômica o que fere o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. Ele explica que a exigência afasta da licitação empresas estabelecidas em outros estados, o que “contraria frontalmente o interesse público e a isonomia”.
Assim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º e da expressão “e derivados de petróleo produzidos no Estado do Paraná”, inscrita no parágrafo único do mesmo dispositivo da lei estadual 13.571/02.
FV/AR