PGR contesta lei fluminense que concede benefícios fiscais diferenciados às indústrias
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3537), com pedido de liminar, contra artigos da Lei 44.533/05, do Estado do Rio de Janeiro. A norma dispõe sobre a política de recuperação econômica de alguns municípios fluminenses.
Na ADI, o procurador-geral afirma que o artigo 1º da lei fluminense concede às indústrias instaladas ou que venham a se instalar nos municípios benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o PGR, o dispositivo oferece tratamento tributário diferenciado a esses estabelecimentos industriais, permitindo diferimento do ICMS em determinadas operações, bem como regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% sobre o faturamento.
Dessa forma, para Antonio Fernando Souza, os benefícios fiscais foram concedidos sem a necessária deliberação dos Estados e do Distrito Federal, na forma da lei complementar, o que violaria o artigo 155, parágrafo 2º inciso XII alínea “g” da Constituição Federal.
Consta na ação que a Lei Complementar nº 24/75, recepcionada pela Constituição, disciplina a matéria exigindo, para a concessão de benefícios fiscais, a decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal e a celebração de convênio.
Para o procurador, os julgados da Corte são reiterados no sentido de se declarar a inconstitucionalidade de normas “que concedem benefícios fiscais sem a deliberação interestadual autorizativa”. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e incisos I e II e dos artigos 2º, 3º e 8º da lei fluminense 44.533/05.
EC/FV