PGR contesta lei catarinense que promove alteração em municípios

21/06/2005 19:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3524) contra a Lei estadual 11.607/00, de Santa Catarina, alterada pela Lei 12.852/03. A norma anexa localidades desmembradas do município de Campos Novos ao município de Capinzal e restabelece divisas entre outros municípios do estado.


Segundo Fonteles, qualquer alteração em municípios é “constitucionalmente proibida” até que seja editada lei complementar federal que fixe critérios gerais para os estados-membros, como manda o artigo 18, parágrafo 4º da Carta da República.


O procurador-geral citou a jurisprudência do Supremo que entende como inconstitucionais as leis estaduais que prevêem a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios sem a devida regulamentação por norma geral da União. Afirmou, ainda, que a Corte já decidiu pela inconstitucionalidade de outra lei sobre desmembramento e anexação de municípios em Santa Catarina.


Assim, pede a suspensão, de forma retroativa, do artigo 2º da lei questionada. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.


FV/EH

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