PGR contesta exercício de cargos comissionados por integrantes do Ministério Público

08/09/2004 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3298)  ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que questiona a validade da Lei Complementar nº 95/97, do Estado do Espírito Santo. A norma estabelece, em seu artigo 105, que integrantes do Ministério Público (MP) podem afastar-se da instituição para exercer cargo comissionado estadual ou federal.


Segundo a Lei Complementar, o afastamento do cargo ocorreria pelo prazo máximo de quatro anos, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O procurador-geral sustenta, no entanto, que a lei violaria o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal. O dispositivo veda a integrantes de Ministério Público, mesmo em disponibilidade, o exercício de qualquer outra função pública.


Para Fonteles, haveria duas exceções a essa proibição: o exercício de uma função de magistério, ou a opção por regime jurídico anterior em caso de integrante do MP admitido antes da promulgação da Constituição de 1988. A ADI ainda não tem relator.


EC/EH

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