PGR contesta dispositivos da Lei Orgânica do DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3466) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o processo e julgamento de governador nos casos de crime de responsabilidade. Ele contesta as expressões “e julgar” e “ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, inscritas respectivamente nos artigos 60 e 103 da lei.
O artigo 60 diz que compete à Câmara Legislativa do DF processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade. Já o artigo 103 estabelece que o governador poderá ser submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça ou pela própria Câmara Legislativa nos crimes de responsabilidade.
Segundo o procurador-geral, os artigos impugnados violam a Constituição Federal que diz que os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento (artigo 85, parágrafo único). “Não pode a legislação estadual afastar a incidência da lei federal”, afirma Fonteles. Ele diz ser competência da União a definição e a fixação de processo em crimes de responsabilidade.
Diante da suposta afronta ao texto constitucional, requer medida liminar para suspender as expressões citadas. No mérito, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade das expressões contidas nos artigos questionados da Lei Orgânica do Distrito Federal. O ministro Eros Grau é o relator da ADI.
BF/FV