PGR atribui ao Núcleo 3 ações de campo envolvendo violência na tentativa de golpe

Para a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques a denúncia tem a exata compreensão dos fatos em toda a sua dimensão

20/05/2025 11:56 - Atualizado há 11 horas atrás
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta terça-feira (20) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 12100 contra o Núcleo 3 de acusados de participar da tentativa de golpe de Estado. Após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques apresentou os argumentos contra o grupo formado por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. 

Os 12 integrantes do Núcleo 3 são: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal). 

Eles foram denunciados pelos crimes de envolvimento em organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ações coercitivas

Segundo a PGR, coube a esse núcleo a execução das ações coercitivas. Tal como o núcleo 4, responsável por ataques virtuais, tratou-se de um núcleo operacional que cuidava das ações de campo envolvendo violência.

Com base em elementos colhidos na investigação, a denúncia descreveu que seus integrantes apoiaram e agiram efetivamente para tornar possível o golpe de Estado.

Claudia Sampaio Marques elencou diversas ações protagonizadas pelo Núcleo 3 para esse objetivo, como a realização de reuniões para pressionar o comando do Exército a aderir ao projeto de ruptura da ordem democrática e o planejamento e a participação em operações coercitivas que pretendiam neutralizar autoridades.

“Com o julgamento de hoje vai ser possível ter-se uma visão completa do conjunto de fatos atribuídos aos grupos criminosos”, avaliou a subprocuradora-geral ao ressaltar que os depoimentos de colaboradores na fase de investigação não influenciaram na denúncia apresentada pela PGR. 

Julgamento prossegue com as sustentações orais (apresentação de argumentos) dos advogados dos 12 denunciados.

Leia mais:

19/05/2025 – STF começa a julgar denúncia contra Núcleo 3 de acusados de tentativa de golpe de Estado

(Jean Peverari//AL)

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 3 da PET 12.100

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