PGR aponta, em ADI ajuizada no STF, inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição cearense

15/03/2004 18:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3160) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona o artigo 137 da Constituição do Estado do Ceará. O dispositivo, contestado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, estipula que as atividades do Ministério Público perante o Tribunal de Contas estadual sejam realizas por procurador de Justiça, designado pelo procurador-geral da Justiça.


 


Segundo Fonteles, a questão a ser verificada pelo STF é a constitucionalidade do preceito que determina que o Ministério Público, no Tribunal de Contas, seja formado por procurador integrante do Ministério Público estadual. Ele ressalta, com base no artigo 130 da Constituição Federal, o fato de ser a constituição estadual a determinar o funcionamento de órgão do Ministério Público estadual junto ao Tribunal de Contas.


 


A ADI atende pedido do procurador da República no Ceará, Márcio Andrade Torres, e pede também a concessão de medida cautelar para suspender o artigo 137, além da declaração de sua inconstitucionalidade. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.


 


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