PGR ajuíza reclamação contra transferência de universitária de curso privado para público

09/11/2006 14:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Reclamação (RCL) 4758, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), que aceitou a transferência de uma estudante de medicina de um curso privado no Rio de Janeiro (RJ) para um público, em João Pessoa (PB). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso é o relator da reclamação.

A PGR alega que o acórdão do TRF-5 desrespeitou decisão do STF no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, realizado em agosto do ano passado. Na ocasião, a Corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, de privada para privada ou de pública para pública.

"Portanto, assentou essa Corte o entendimento de que não mais é possível a transferência obrigatória de estudantes entre instituições de ensino diversas", destaca o Ministério Público Federal.

No caso, a estudante impetrou mandado de segurança na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba para obter a transferência do curso de medicina da Universidade de Iguaçu (RJ), instituição privada, para o mesmo curso na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), instituição pública. A universitária justificou a ação judicial com o argumento de que tinha sido nomeada para exercer cargo na prefeitura de João Pessoa, capital do Estado.

A primeira instância indeferiu o pedido, mas o TRF-5 acolheu o recurso de apelação da defesa da estudante. "Outrossim, merece relevo a circunstância apontada pelo juízo de primeiro grau, que, ao indeferir o pleito da impetrante, observou que a mudança de domicílio, do Rio de Janeiro para João Pessoa, deu-se em interesse particular e não no interesse da administração, pois a estudante, nomeada para exercer cargo em comissão na Secretaria Municipal de João Pessoa, não mantinha vínculo anterior com o serviço público, o que afasta o alegado direito de transferência compulsória de universidade", argumenta a PGR.

Dessa forma, o Ministério Público Federal requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do TRF-5 favorável à estudante até o julgamento final da reclamação. No mérito, a PGR pede que seja julgada procedente a reclamação para cassar o ato sob questionamento.

RB/EC


Ministro Cezar Peluso, realtor (cópia em alta resolução)

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