PGR ajuíza no Supremo ADI contra Emenda da Constituição do Rio de Janeiro (atualizada)
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou no último dia 7/8 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2700) contra a Emenda Constitucional Nº 28/2002, do Rio de Janeiro, que modifica os princípios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC Nº 35/79).
A emenda altera a redação do artigo 156 da Constituição fluminense e afeta a organização e o funcionamento da Justiça do Rio, ao mudar os critérios para promoção dos juízes na carreira, segundo o procurador-geral. A alteração constitucional também acabou com as sessões administrativas secretas no âmbito do Poder Judicíário do Rio de Janeiro.
Brindeiro acatou requerimento do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Faver, que questionou a finalidade da EC Nº 28/2002, cuja natureza atinge a competência do STF sobre matéria de organização judiciária, e se contrapõe à Constituição, ao violar o artigo 93, inciso II, alínea ‘d’ e inciso X (Estatuto da Magistratura).
Em nota divulgada pela assessria de imprensa, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasileiros (AMB), Cláudio Baldino Maciel, reafirmou a confiança de que “o Supremo Tribunal Federal manterá o que foi conquistado pela mobilização dos magistrados fluminenses junto à Assembléia Legislativa”.
Segundo Maciel, “todas essas medidas visam a dar maior transparência e visibilidade ao Poder Judiciário”. Para ele, a democratização não beneficia apenas os magistrados, mas principalmente o cidadão.
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